DELIBERAÇÃO CBH-LN Nº
68 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006
Cria o Grupo de Trabalho
para análise da viabilidade de implantação da cobrança pelo uso da água no
âmbito do Litoral Norte de São Paulo.
O
Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte – CBH-LN - no uso de suas
atribuições legais e considerando:
•
O Artigo 14 da Lei 7663/91, que
prevê a cobrança pelo uso, derivação, diluição, transporte e assimilação de
efluentes das e nas águas.
•
A Lei 12.183 de 29 de dezembro
de 2005, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos;
•
O Decreto 50.667 de 30 de março
de 2006 que regulamenta a Lei 12.183;
•
A Deliberação do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos –CRH 63 de 04 de setembro de 2006, que aprova
procedimentos, limites e condicionantes para a cobrança;
•
Que a citada Deliberação em seu
Artigo 6º estabelece que os Comitês de Bacias Hidrográficas devem deliberar até
a última reunião plenária de 2007 sobre a viabilidade de implantação da
cobrança pelo uso da água em sua área de atuação;
•
Que a cobrança pelo uso da água
é um instrumento de gestão da política de recursos hídricos, não devendo ser
encarada como uma simples ação arrecadatória, mas como instrumento ligado ao
planejamento e disciplinamento do uso do recurso água;
•
A Existência da Câmara Técnica
de Planejamento e Assuntos Institucionais, afeta à esta questão.
Delibera:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho sobre Cobrança pelo Uso da Água – GT COB, que
terá como função realizar os estudos e levantamentos necessários para subsidiar
o Comitê de Bacias Hidrográficas a deliberar sobre a implantação deste
instrumento de gestão no âmbito do Litoral Norte.
Artigo 2º - Entre
outras funções, os componentes do GT- COB deverão:
I-
conhecer a legislação que
disciplina a matéria;
II-
levantar as experiências dos
demais CBHs com relação ao assunto, destacando aqueles situados em área
costeira;
III-
levantar dados básicos que
subsidiem a tomada de decisão e a simulação de cenários;
IV-
definir procedimentos e
necessidades para a implantação da cobrança;
V-
elaborar, no caso em que for
verificada a inviabilidade da implantação da cobrança pelo uso da água,
relatório contendo fundamentação e justificativas comprovando a inviabilidade.
Artigo 3º - O
GT COB terá a seguinte composição:
I
– a coordenação da Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais;
II- a coordenação da Câmara Técnica de
Saneamento;
III-
representante do órgão de Saneamento – SABESP;
IV-
representante do órgão responsável pela emissão de outorga – DAEE;
V-
representante do órgão responsável pelo licenciamento ambiental – CETESB;
VI-
representante do órgão responsável pelas Unidades de Conservação – Instituto
Florestal;
VII
– representante da Secretaria de Saúde;
VIII-
representante do setor usuário – Associação Comercial e Industrial;
IX-
representante da Secretaria Executiva ou Agência de Bacias.
X-
dois representantes da sociedade civil, preferencialmente do setor
ambientalista.
§ 1º. – As indicações dos nomes dos componentes do GT COB deverão
ocorrer no dia 2 de março de 2007, com exceção aos coordenadores
de Câmara Técnica que indicarão seus nomes em suas primeiras reuniões.
§ 2º - Caberá à Secretaria Executiva do CBH-LN convocar a primeira
reunião do GT COB.
§ 3º. - Caberá à coordenação do GT COB convidar especialistas para
apoiar os trabalhos do Grupo.
Artigo 4º. – Os órgãos e
entidades componentes do CBH-LN deverão disponibilizar os dados necessários
para a consecução dos trabalhos do Grupo, com destaque para cadastro de
usuários – outorgas e lançamentos, sistemas de abastecimento, e captações
alternativas.
Artigo 5º
– O Grupo de Trabalho, estará vinculado à Câmara Técnica de Planejamento e
Assuntos Institucionais, e deverá apresentar os resultados de suas atividades
na última reunião plenária do CBH-LN de 2007, quando será deliberada a implantação
ou não da cobrança no âmbito do Litoral Norte, e quando será decidido pela
continuidade de seu mandato.
Artigo 6º
- Essa Deliberação entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial
do Estado.