DELIBERAÇÃO CBH-LN Nº 68  DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Cria o Grupo de Trabalho para análise da viabilidade de implantação da cobrança pelo uso da água no âmbito do Litoral Norte de São Paulo.

 

O Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte – CBH-LN - no uso de suas atribuições legais e considerando:

          O Artigo 14 da Lei 7663/91, que prevê a cobrança pelo uso, derivação, diluição, transporte e assimilação de efluentes das e nas águas.

          A Lei 12.183 de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos;

          O Decreto 50.667 de 30 de março de 2006 que regulamenta a Lei 12.183;

          A Deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –CRH 63 de 04 de setembro de 2006, que aprova procedimentos, limites e condicionantes para a cobrança;

          Que a citada Deliberação em seu Artigo 6º estabelece que os Comitês de Bacias Hidrográficas devem deliberar até a última reunião plenária de 2007 sobre a viabilidade de implantação da cobrança pelo uso da água em sua área de atuação;

          Que a cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão da política de recursos hídricos, não devendo ser encarada como uma simples ação arrecadatória, mas como instrumento ligado ao planejamento e disciplinamento do uso do recurso água;

          A Existência da Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais, afeta à esta questão.

Delibera:

 

Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho sobre Cobrança pelo Uso da Água – GT COB, que terá como função realizar os estudos e levantamentos necessários para subsidiar o Comitê de Bacias Hidrográficas a deliberar sobre a implantação deste instrumento de gestão no âmbito do Litoral Norte.

 

Artigo 2º - Entre outras funções, os componentes do GT- COB deverão:

I-                   conhecer a legislação que disciplina a matéria;

II-                levantar as experiências dos demais CBHs com relação ao assunto, destacando aqueles situados em área costeira;

III-             levantar dados básicos que subsidiem a tomada de decisão e a simulação de cenários;

IV-              definir procedimentos e necessidades para a implantação da cobrança;

V-                 elaborar, no caso em que for verificada a inviabilidade da implantação da cobrança pelo uso da água, relatório contendo fundamentação e justificativas comprovando a inviabilidade.

 

Artigo 3º - O GT COB terá a seguinte composição:

I – a coordenação da Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais;

II-  a coordenação da Câmara Técnica de Saneamento;

III- representante do órgão de Saneamento – SABESP;

IV- representante do órgão responsável pela emissão de outorga – DAEE;

V- representante do órgão responsável pelo licenciamento ambiental – CETESB;

VI- representante do órgão responsável pelas Unidades de Conservação – Instituto Florestal;

VII – representante da Secretaria de Saúde;

VIII- representante do setor usuário – Associação Comercial e Industrial;

IX- representante da Secretaria Executiva ou Agência de Bacias.

X- dois representantes da sociedade civil, preferencialmente do setor ambientalista.

 

§ 1º. – As indicações dos nomes dos componentes do GT COB deverão ocorrer no dia 2 de março de 2007, com exceção aos coordenadores de Câmara Técnica que indicarão seus nomes em suas primeiras reuniões.

 

§ 2º - Caberá à Secretaria Executiva do CBH-LN convocar a primeira reunião do GT COB.

 

§ 3º. - Caberá à coordenação do GT COB convidar especialistas para apoiar os trabalhos do Grupo.

 

Artigo 4º. – Os órgãos e entidades componentes do CBH-LN deverão disponibilizar os dados necessários para a consecução dos trabalhos do Grupo, com destaque para cadastro de usuários – outorgas e lançamentos, sistemas de abastecimento, e captações alternativas.

 

Artigo 5º – O Grupo de Trabalho, estará vinculado à Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais, e deverá apresentar os resultados de suas atividades na última reunião plenária do CBH-LN de 2007, quando será deliberada a implantação ou não da cobrança no âmbito do Litoral Norte, e quando será decidido pela continuidade de seu mandato.

 

Artigo 6º - Essa Deliberação entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado.